Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO

RGO TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 30.099.031/0001-02, com sede a QUADRA 1 CONJUNTO E LOTE 01 - ITAPOá - BRASILIA - DF, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESíO AO CONTRATO 


1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual encontra-se registrado no Cartório do 2° Ofício de Notas, Reg. Civil, Títulos e documentos, Protesto e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal em Sobradinho, no Distrito Federal - DF, e disponível no endereço virtual eletrônico www.rgotelecom.com.br

1.2 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇíO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES


CLÁUSULA SEGUNDA - DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇíO


2.1 Para a prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE indica o endereço acima (ponto de acesso) para instalação dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela PRESTADORA. Parágrafo único: O prazo de instalação pela PRESTADORA é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência pela PRESTADORA, da assinatura pelo ASSINANTE do presente TERMO DE ADESíO.

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE

3.1 O ASSINANTE pagará pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o plano escolhido espontaneamente e detalhado abaixo: 

0,00 







CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS

4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá pagar a PRESTADORA o valor na condição descrita a seguir.

4.1.1 Taxa de Ativação:

Valor Total de Instalação R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), podendo dividir ate em 2x no cartão de credito 

4.1.2 Mensalidade Assinatura do Plano de Internet:

 Valor da Mensalidade:              Data de Vencimento:           Documento de Cobrança:           Entrega de Cobrança:  

 0,00                                              %diavencimento%                                      BOLETO                                E-mail, site



4.1.3 Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção deverão consultar previamente a PRESTADORA sobre os valores vigentes na data da solicitação.

4.1.4 Visita Técnica Improdutiva: Caracterizada pela solicitação pelo ASSINANTE de reparo a equipamentos cujos defeitos não sejam atribuíveis à PRESTADORA, nesse caso será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 49,00 reais. Caso haja solicitação de reparo por parte do ASSINANTE e ocorra ausência do mesmo ou de pessoa designada para o ato em data/período agendados, será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 30, 00 reais.

4.2 PERMANÊNCIA MÍNIMA de 12 meses, contados da ATIVAÇíO do serviço?

SIM ( X )           NíO ( ) 

5.2 Em caso de aceite, o COMODATO se regerá pelas seguintes disposições:

5.2.1 A PRESTADORA irá conceder os equipamentos em COMODATO, como benefício, no endereço do ASSINANTE, sendo, a partir da instalação, de sua inteira responsabilidade. Em caso de roubo ou extravio, será cobrada pela reposição dos equipamentos pelo valor de mercado na época do ressarcimento, ou ainda em caso de algum dano causado pelo ASSINANTE que comprometa o funcionamento, será cobrado o valor gasto para a sua reparação. O Valor Base do Equipamento cedido à título de COMODATO no ato da Instalação é de R$ 850,000 (oitocentos e cinquenta reais) .

5.2.2 Os equipamentos cedidos em COMODATO são:

    (Roteador e ONU)

5.2.3 É de inteira responsabilidade do ASSINANTE o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos cedidos em COMODATO, devendo reparar à PRESTADORA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica

5.2.4 O COMODATO nada mais é que um EMPRESTIMO gratuito por tempo determinado, sendo que a PRESTADORA EMPRESTARÁ os equipamentos para uso do ASSINANTE tão somente enquanto perdurar a prestação de serviço de comunicação multimídia, devendo o ASSINANTE devolver o equipamento a PRESTADORA ou ressarci-la quando findado a relação contratual.

5.2.4.1 O ASSINANTE declara estar ciente que o valor pago pela instalação/ativação (serviço) não configura direitos de propriedade sobre os equipamentos emprestados em comodato, que continuarão a pertencer a PRESTADORA.

5.2.5 O ASSINANTE declara estar ciente da obrigatoriedade da restituição dos equipamentos cedidos a título de COMODATO. Caso haja impossibilidade de devolução dos equipamentos no endereço da empresa, deve o ASSINANTE comunicar a mesma para o agendamento da retirada dos equipamentos. O ASSINANTE deverá ter disponibilidade para receber os técnicos, ou designar alguém para o ato. Caso não haja possibilidade da retirada na data/período agendados, o ASSINANTE será notificado e uma nova data e período serão estipulados. Dessa forma, caso a nova visita restar infrutífera, por ausência ou por mudança de domicílio, o ASSINANTE autoriza a PRESTADORA a emitir, independente de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, sem prejuízo dos meios legais para cobrança do valor devido.




CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA

6.1 Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) e poderá ser rescindido a qualquer momento sem ônus ao ASSINANTE, ou poderá viger por período determinado, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL em razão da FIDELIZAÇíO e nos termos do CONTRATO DE PERMANÊNCIA quando aplicável.










Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.


  

BRASILIA, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026

  

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Contratante


 
CPF / CNPJ: 

Contratada

RGO TELECOM

30.099.031/0001-02